Com base na Lei Maria da Penha (11.340/2006),
Uma decisão desta semana da Justiça de Natal mostrou que a Lei Maria da Penha (11.340/2006) também pode ser aplicada em caso de abusos no ambiente de trabalho, uma vez que foi comprovada união estável entre patrão e empregada.
O caso foi julgado na 1ª Vara do Trabalho de Natal, no Rio Grande do Norte. O magistrado Higor Marcelino Sanches decidiu pela quitação de todos os direitos trabalhistas de uma trabalhadora que mantinha uma relação de união estável com o ex-patrão e sofreu maus tratos durante o serviço. A sentença também descartou a possibilidade de reintegração ao antigo emprego.
O juiz determinou que o dono da empresa deve se abster de reintegrar a autora ou de fornecer novamente o emprego, “uma vez que situações de agressão à pessoa não devem ser toleradas pelo Judiciário”. Foi imposta multa diária de R$ 500 em caso de desobediência.
No caso dos autos, a autora alegou que viveu uma união estável com o ex-patrão, que, após o fim do relacionamento, passou a agredi-la. Ela conseguiu medidas protetivas judiciais em virtude das agressões psicológicas e físicas.
As denúncias não foram contestadas pelo dono da empresa. Houve um “suposto acordo”, não aceito pelo juiz, no qual a mulher aceitava a proposta de reconhecimento do vínculo de emprego, com a continuidade do serviço na empresa, sem o recebimento dos direitos trabalhistas.
Violência doméstica e familiar
O magistrado ponderou que a mulher começou o depoimento sem querer informar as agressões sofridas, porém, com pouco tempo, começou a chorar e a narrar as violências sofridas. Além das agressões físicas, a vítima também era proibida de trabalhar “com calça mais justa, de se maquiar, e de pintar as unhas”.
Durante a audiência, a mulher revelou ainda que “queria voltar a trabalhar mas tem medo do ex-patrão fazer tudo de novo”. Ao decidir, o juiz lembrou que a Lei Maria da Penha assegura, como direito da mulher, a salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar.
“Mesmo que não tenha competência material para além da relação de trabalho, entendo que a Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, também é aplicável ao caso. Isso porque a Lei visa coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, assegurando a toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, o gozo dos seus direitos fundamentais inerentes à pessoa humana”, concluiu o magistrado.
(Com informações do Ibdfam e do Fórum de Natal)
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