O divórcio foi instituído oficialmente no Brasil há exatos 45 anos. Foi uma longa trajetória até que o Congresso aprovasse a regra que permitiu às pessoas se casarem novamente: a Emenda Constitucional número 9, de 28 de junho de 1977, uma alteração do trecho da Carta que impedia a dissolução do vínculo matrimonial. Foi essa mudança que abriu caminho para a Lei do Divórcio, regulamentada pela lei 6515 de 26 de dezembro do mesmo ano.
Até aquele ano, o casamento era indissolúvel no Brasil. O fim do vínculo só era possível após prévia separação judicial por mais de três anos ou prévia separação de fato por mais de cinco anos, desde que iniciada antes da data em que promulgada a emenda. O divórcio só poderia ser requerido uma única vez. Mas tanto a separação na Justiça quanto a consensual não acabavam com o casamento.
De autoria do senador Nelson Carneiro, a Emenda Constitucional nº 9 foi uma conquista que mobilizou toda a sociedade no país e que também enfrentou resistências, principalmente por parte das bancadas religiosas, que argumentavam que a medida acabaria com a instituição família. Foram 27 anos de debates até a aprovação da nova legislação pelo Congresso Nacional.
“Na verdade, ele lutou pela liberdade da mulher brasileira, pela garantia dos direitos da mulher brasileira. O divórcio é uma decisão da mulher - e também do homem. Estar ou não casado é uma decisão que deve ser do casal. Se não querem mais permanecer juntos, se não querem manter essa relação, é natural que se divorciem”, afirma a dra. Karine Bessone, especializada em Direito de Família.
A lei 11.441 aprovada em 2007, desburocratizou o processo, permitindo que separação e divórcio consensuais fossem feitos em cartório de registro de notas. Desde então, podem se separar em cartório quem não tiver filhos menores incapazes. Ou que tenham filhos menores e já tenham resolvido na esfera judicial questões como pensão, guarda e visitas.
A Emenda Constitucional 66/2010 suprimiu o instituto da separação do sistema jurídico brasileiro, permanecendo o divórcio como forma de dissolver o casamento civil.
“A Emenda Constitucional vem sendo aperfeiçoada ao longo do tempo, dos costumes e das demandas, se tornando cada vez mais acessível às pessoas que, por algum motivo, ao longo da vida, decidem não mais conviver. E decidem se separar para reconstituir uma nova vida”, destaca a dra. Karine.
Antes da aprovação, o que se alegava contrariamente à Lei do Divórcio é que ela seria muito lasciva e que desestruturava as famílias. Mas a verdade é que as mudanças permitiram às pessoas reconstituir suas vidas e até se casar de novo. E em 2010, mais um passo: o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 66, que acelerou e desburocratizou ainda mais o processo de divórcio no Brasil.
“Primeiro, não é necessário mais nenhum prazo para se divorciar, porque é uma responsabilidade minha se casei hoje e quero me divorciar amanhã. Esse problema é meu, e não do Estado. Segundo, acabou com a discussão de culpa: não é mais necessário explicar ao Estado porque eu quero me divorciar. E, terceiro, acabou com o desquite”, ressalta dra. Karine Bessone.
No ano passado, o país registrou 80.573 divórcios, uma alta de 4% em relação aos 77.531 verificados em 2020. Os números de 2021 foram recordes, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, que reúne os tabelionatos de notas.
Por que é importante se preparar para o divórcio
O termo “desquite” surgiu no sistema judiciário brasileiro em 1916. Era uma forma de regular a separação conjugal: separação de corpo e dos bens do casal. No entanto, não havia a extinção do vínculo matrimonial: os cônjuges apenas se separavam de fato e partilhavam os bens. No entanto, não era possível casar novamente. Com a Emenda Constitucional Nº 9 de 1977, surgiram duas formas de romper com o matrimônio que permitiam um novo casamento: a separação e o divórcio.
No âmbito de uma ação judicial de divórcio, muitas questões são tratadas, como guarda de filhos, pensão de alimentos, partilha de bens. Questões que estão dentro da relação afetiva que está se dissolvendo e que vêm à tona, precisando ser resolvidas no âmbito do divórcio.
E mesmo que a separação seja consensual e sem filhos, é preciso contratar um advogado especializado em Direito de Família, pois esse profissional, além de ser obrigatório no processo, que é delicado, ajuda a evitar problemas e distorções nos desdobramentos da ação. Como, por exemplo, ter que pagar um valor de pensão muito acima da realidade.
“Aconselho às pessoas que, assim que se decidirem pela separação, procurem um advogado. No entanto, não é qualquer profissional que está habilitado para comandar o processo. O certo é o especializado em Direito de Família, que é um ramo do Direito que trata diretamente das questões relacionadas à família. O nosso papel é analisar todas as questões, como o regime de bens que se aplicou ao casamento e/ou união estável, a relação dos genitores com os filhos e dar as orientações personalizadas ao contexto familiar”, finaliza dra. Karine Bessone.
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